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O que você precisa saber

  • A proibição alcança apostas esportivas e jogos online de quota fixa, inclusive autorizações estaduais e distritais; outras loterias previstas em lei não entram nessa decisão.
  • O cronograma oficial prevê retirada voluntária até 5 de outubro e retirada de sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro.
  • Dívida, ansiedade, depressão, insônia, conflitos familiares e perda de controle são sinais de que a pessoa precisa de apoio, mesmo após o fechamento das plataformas.

O que muda com a Medida Provisória

O governo federal editou em 25 de setembro uma Medida Provisória que proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, a regra inclui apostas esportivas e jogos online em ambientes físicos e virtuais, além das autorizações estaduais e distritais; as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não foram incluídas.

A publicação iniciou a proibição de novos aportes. Empresas têm até 5 de outubro para retirar publicidade e patrocínios físicos e externos. A medida tem aplicação imediata, mas, como toda Medida Provisória, ainda será examinada pelo Congresso Nacional.

Datas para quem ainda tem dinheiro nas plataformas

O cronograma oficial estabelece retirada voluntária dos saldos até 5 de outubro, às 23h59. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar. Nos dias 7 e 8, as empresas devem informar às instituições financeiras os valores remanescentes discriminados por CPF.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver esses saldos. Quando houver obstáculo para a devolução, a previsão é que a Caixa receba os recursos e providencie o pagamento a partir de 14 de outubro. Desconfie de mensagens que peçam senha, código ou pagamento antecipado para liberar valores.

Por que o tema entrou na agenda de saúde pública

O transtorno do jogo pode envolver desejo persistente de apostar, tentativas frustradas de parar, uso de dinheiro essencial, ocultação de perdas e prejuízo familiar ou profissional. Ansiedade, depressão, alterações do sono, uso de álcool e risco de suicídio podem acompanhar os quadros mais graves.

Os números apresentados pelo governo reúnem levantamentos com métodos e períodos diferentes e não permitem prever o risco de uma pessoa. A proibição pode reduzir exposição e publicidade, mas não demonstra, por si só, quanto o sofrimento ou o mercado ilegal diminuirão.

Onde procurar ajuda

Quem percebe perda de controle pode começar por uma UBS ou serviço de saúde mental. Organizar dívidas com pessoa de confiança, bloquear acesso a meios de pagamento e reduzir gatilhos pode ajudar, mas não substitui avaliação quando existe sofrimento intenso ou repetição das apostas.

Ideação suicida, risco de autoagressão, agitação grave ou incapacidade de se manter em segurança exigem ajuda imediata: procure uma urgência, acione o SAMU 192 ou ligue para o CVV 188. Familiares também podem buscar orientação e não devem assumir sozinhos a responsabilidade pelo tratamento.

Transparência editorial

Fontes originais

As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.

  1. Ministério da Saúde — Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

    Publicado em 25/09/2026. Consultado em 27/09/2026.

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    Institucional

Apuração e revisão: 27 de setembro de 2026.

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Responsável
Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
Publicado
27 de setembro de 2026
Atualização
27 de setembro de 2026
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