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O que você precisa saber

  • O exame será aplicado no segundo, quarto e sexto anos, com maior peso para a avaliação feita na conclusão do curso.
  • A proficiência para obter registro no CRM vale para estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026.
  • O resultado também poderá compor seleções de residência e substituir a etapa teórica do Revalida, conforme a nova legislação.

O que muda com a nova lei

Foi sancionada em 6 de novembro a legislação que consolida o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como requisito de proficiência para o exercício profissional. A política articula avaliação dos cursos, habilitação para o registro e acesso a programas de residência.

O Ministério da Educação, por meio do Inep, aplicará o exame com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. A avaliação ocorrerá no segundo, quarto e sexto anos da graduação, e a prova final terá o maior peso na pontuação acumulada.

Quem será alcançado pela exigência

A regra de proficiência para obter o registro no Conselho Regional de Medicina vale para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. Egressos abaixo do desempenho mínimo poderão refazer o exame, mas não poderão exercer a profissão até alcançar aprovação.

A notícia oficial informa ainda que cursos com resultados insatisfatórios poderão entrar em supervisão do MEC, com medidas como redução de vagas ou suspensão temporária de novos ingressos. Essas consequências dependem dos processos administrativos previstos.

Residência, Revalida e limites da medida

A nota do Enamed poderá ser usada no Enare e em outros processos de residência de acesso direto. A prova também passa a substituir a etapa teórica do Revalida, mantendo as demais exigências aplicáveis à revalidação de diplomas estrangeiros.

A sanção cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica. A lei estabelece um padrão nacional de avaliação, mas não substitui a formação prática, a supervisão dos cursos nem as responsabilidades éticas e profissionais do médico.

Transparência editorial

Fontes originais

As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.

  1. Ministério da Saúde — Lula sanciona lei que fortalece avaliação da formação médica e torna Enamed requisito para exercício da profissão

    Publicado em 06/11/2026. Consultado em 07/11/2026.

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    Institucional

Apuração editorial: 07 de novembro de 2026.

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Dr. Leonardo SeabraMédico — CRM/RN 13.960
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Responsável
Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
Publicado
07 de novembro de 2026
Atualização
07 de novembro de 2026
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