Em 10 segundos
Texto completo e revisado, sem substituir a leitura da notícia.
Ouvir esta notícia
Voz sintetizada do seu dispositivo • cerca de 2 min.
O que você precisa saber
- O exame será aplicado no segundo, quarto e sexto anos, com maior peso para a avaliação feita na conclusão do curso.
- A proficiência para obter registro no CRM vale para estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026.
- O resultado também poderá compor seleções de residência e substituir a etapa teórica do Revalida, conforme a nova legislação.
O que muda com a nova lei
Foi sancionada em 6 de novembro a legislação que consolida o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como requisito de proficiência para o exercício profissional. A política articula avaliação dos cursos, habilitação para o registro e acesso a programas de residência.
O Ministério da Educação, por meio do Inep, aplicará o exame com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. A avaliação ocorrerá no segundo, quarto e sexto anos da graduação, e a prova final terá o maior peso na pontuação acumulada.
Quem será alcançado pela exigência
A regra de proficiência para obter o registro no Conselho Regional de Medicina vale para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. Egressos abaixo do desempenho mínimo poderão refazer o exame, mas não poderão exercer a profissão até alcançar aprovação.
A notícia oficial informa ainda que cursos com resultados insatisfatórios poderão entrar em supervisão do MEC, com medidas como redução de vagas ou suspensão temporária de novos ingressos. Essas consequências dependem dos processos administrativos previstos.
Residência, Revalida e limites da medida
A nota do Enamed poderá ser usada no Enare e em outros processos de residência de acesso direto. A prova também passa a substituir a etapa teórica do Revalida, mantendo as demais exigências aplicáveis à revalidação de diplomas estrangeiros.
A sanção cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica. A lei estabelece um padrão nacional de avaliação, mas não substitui a formação prática, a supervisão dos cursos nem as responsabilidades éticas e profissionais do médico.
Fontes originais
As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.
- Ministério da Saúde — Lula sanciona lei que fortalece avaliação da formação médica e torna Enamed requisito para exercício da profissãoInstitucional
Publicado em 06/11/2026. Consultado em 07/11/2026.
Abrir fonte original
Apuração editorial: 07 de novembro de 2026.
Marque sua consulta:
Agende agora sua consulta via Telemedicina.
Conteúdos relacionados
Sobre este conteúdo
O portal contextualiza a notícia para leigos e mantém o link direto para as fontes originais. O texto não substitui consulta nem orientação de autoridades locais.
- Responsável
- Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
- Publicado
- 07 de novembro de 2026
- Atualização
- 07 de novembro de 2026

