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O que você precisa saber
- O Congresso aprovou a Medida Provisória nº 1.370/2026 em 15 de outubro.
- O texto prevê avaliações no segundo, quarto e sexto anos do curso.
- A nota oficial afirma que o registro profissional ficará condicionado ao desempenho.
- Detalhes práticos dependem da regulamentação e das etapas legais da medida.
O que foi aprovado
O Congresso Nacional aprovou em 15 de outubro a medida provisória que dá base legal ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. O texto prevê aplicação no segundo, quarto e sexto anos da graduação.
Segundo o Ministério da Saúde, o desempenho também será relacionado à habilitação para o exercício profissional, e os resultados poderão orientar medidas sobre cursos com desempenho insuficiente.
Qual é o objetivo
A proposta busca acompanhar a qualidade da formação ao longo do curso, aproximar a avaliação dos currículos nacionais e integrar informações usadas na graduação e no acesso à residência médica.
A matriz de referência citada inclui Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Mental e Saúde Coletiva.
Limites da informação disponível
A aprovação parlamentar é um marco, mas não responde sozinha a todas as dúvidas sobre notas mínimas, reaplicação, transição entre turmas, cronograma e procedimentos de registro. Esses pontos dependem do texto final e da regulamentação.
Resultados de exames podem medir parte das competências, mas não substituem supervisão prática, condições adequadas de ensino, avaliação clínica contínua e responsabilidade das instituições formadoras.
Fontes originais
As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.
- Ministério da Saúde — Aprovada MP que torna obrigatória a avaliação dos estudantes de medicina durante a graduaçãoInstitucional
Publicado em 15/10/2026. Consultado em 17/10/2026.
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Apuração editorial: 17 de outubro de 2026.
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Sobre este conteúdo
O portal contextualiza a notícia para leigos e mantém o link direto para as fontes originais. O texto não substitui consulta nem orientação de autoridades locais.
- Responsável
- Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
- Publicado
- 17 de outubro de 2026
- Atualização
- 17 de outubro de 2026

