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O que você precisa saber

  • O Congresso aprovou a Medida Provisória nº 1.370/2026 em 15 de outubro.
  • O texto prevê avaliações no segundo, quarto e sexto anos do curso.
  • A nota oficial afirma que o registro profissional ficará condicionado ao desempenho.
  • Detalhes práticos dependem da regulamentação e das etapas legais da medida.

O que foi aprovado

O Congresso Nacional aprovou em 15 de outubro a medida provisória que dá base legal ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. O texto prevê aplicação no segundo, quarto e sexto anos da graduação.

Segundo o Ministério da Saúde, o desempenho também será relacionado à habilitação para o exercício profissional, e os resultados poderão orientar medidas sobre cursos com desempenho insuficiente.

Qual é o objetivo

A proposta busca acompanhar a qualidade da formação ao longo do curso, aproximar a avaliação dos currículos nacionais e integrar informações usadas na graduação e no acesso à residência médica.

A matriz de referência citada inclui Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Mental e Saúde Coletiva.

Limites da informação disponível

A aprovação parlamentar é um marco, mas não responde sozinha a todas as dúvidas sobre notas mínimas, reaplicação, transição entre turmas, cronograma e procedimentos de registro. Esses pontos dependem do texto final e da regulamentação.

Resultados de exames podem medir parte das competências, mas não substituem supervisão prática, condições adequadas de ensino, avaliação clínica contínua e responsabilidade das instituições formadoras.

Transparência editorial

Fontes originais

As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.

  1. Ministério da Saúde — Aprovada MP que torna obrigatória a avaliação dos estudantes de medicina durante a graduação

    Publicado em 15/10/2026. Consultado em 17/10/2026.

    Abrir fonte original
    Institucional

Apuração editorial: 17 de outubro de 2026.

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Dr. Leonardo SeabraMédico — CRM/RN 13.960
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Responsável
Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
Publicado
17 de outubro de 2026
Atualização
17 de outubro de 2026
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