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O que você precisa saber

  • A Lei 15.513 foi sancionada em 22 de setembro e publicada em 23 de setembro de 2026.
  • A dedução fiscal para doações e patrocínios aos programas foi prorrogada até o ano-calendário de 2031.
  • A lei mantém um mecanismo de financiamento; ela não garante vaga imediata nem substitui o fluxo assistencial do SUS.

O que mudou com a nova lei

A Lei 15.513/2026 prorrogou até 2031 a possibilidade de pessoas jurídicas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Os recursos devem ser destinados a ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e executados por instituições habilitadas. A norma entrou em vigor na data de publicação.

Que tipos de projeto podem ser apoiados

O Pronon apoia iniciativas de prevenção, rastreamento, diagnóstico, tratamento, pesquisa e formação relacionadas ao câncer. O Pronas/PCD financia ações e serviços de reabilitação para diferentes deficiências, incluindo condições físicas, motoras, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas e transtorno do espectro autista.

As instituições submetem projetos em chamamentos e precisam cumprir critérios de habilitação, análise técnica, execução e prestação de contas.

O que a prorrogação não garante

A continuidade do incentivo fiscal não equivale a atendimento automático, disponibilidade de um tratamento específico ou expansão imediata em todos os municípios. Cada projeto tem objeto, público, local, prazo e capacidade definidos.

Também não muda, por si só, protocolos clínicos nem incorpora medicamentos ou procedimentos ao SUS. Essas decisões seguem processos próprios de avaliação e regulação.

Como buscar atendimento

Pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer devem procurar a unidade de saúde responsável pelo acompanhamento para organização de exames, referência e tratamento. Quem necessita de reabilitação pode iniciar o fluxo pela atenção primária ou pelo serviço que acompanha a condição de base.

A existência de um projeto financiado pode ampliar a rede, mas o encaminhamento individual depende da indicação clínica e dos critérios do serviço. Sintomas de alerta não devem esperar uma oportunidade de projeto.

Transparência editorial

Fontes originais

As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.

  1. Ministério da Saúde — Ministério da Saúde garante continuidade das ações do Pronon e Pronas/PCD até 2031

    Publicado em 23/09/2026. Consultado em 24/09/2026.

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    Institucional
  2. Ministério da Saúde — Pronon e Pronas/PCD

    Consultado em 24/09/2026.

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    Institucional

Apuração e revisão: 24 de setembro de 2026.

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Responsável
Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
Publicado
24 de setembro de 2026
Atualização
24 de setembro de 2026
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