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O que você precisa saber

  • A medida se refere ao Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0.
  • Melatonina e inositol não tinham avaliação de segurança para uso nesse tipo de alimento.
  • A resolução suspende fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo do produto identificado.

Qual produto foi atingido

A Anvisa determinou o recolhimento do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda. A decisão também suspende fabricação, comercialização, distribuição, publicidade e consumo.

O motivo foi o uso de melatonina e inositol sem avaliação de segurança para essa categoria de alimento. A autorização de uma substância depende da finalidade, dose e tipo de produto.

Autorização em suplemento não vale para qualquer alimento

Segundo a Agência, melatonina e inositol são autorizados em suplementos alimentares, enquanto o inositol também pode aparecer em composto líquido pronto para consumo. Isso não transfere automaticamente a autorização para sorvetes ou picolés.

A avaliação por categoria ajuda a considerar quantidade ingerida, público consumidor, exposição repetida e interação com outros componentes.

Como interpretar o alerta

O recolhimento é direcionado ao produto identificado e não significa que todo picolé, suplemento ou item com inositol esteja irregular. Consumidores devem conferir nome e fabricante e seguir a suspensão oficial.

A notícia não recomenda uso de melatonina ou inositol. Dúvidas sobre suplementos, sono ou condições de saúde devem ser discutidas com profissional qualificado.

Transparência editorial

Fontes originais

As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.

  1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa determina recolhimento de picolé com ingredientes não autorizados

    Publicado em 26/10/2026. Consultado em 27/10/2026.

    Abrir fonte original
    Institucional

Apuração editorial: 27 de outubro de 2026.

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Dr. Leonardo SeabraMédico — CRM/RN 13.960
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Responsável
Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
Publicado
27 de outubro de 2026
Atualização
27 de outubro de 2026
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