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O que você precisa saber
- A medida se refere ao Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0.
- Melatonina e inositol não tinham avaliação de segurança para uso nesse tipo de alimento.
- A resolução suspende fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo do produto identificado.
Qual produto foi atingido
A Anvisa determinou o recolhimento do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda. A decisão também suspende fabricação, comercialização, distribuição, publicidade e consumo.
O motivo foi o uso de melatonina e inositol sem avaliação de segurança para essa categoria de alimento. A autorização de uma substância depende da finalidade, dose e tipo de produto.
Autorização em suplemento não vale para qualquer alimento
Segundo a Agência, melatonina e inositol são autorizados em suplementos alimentares, enquanto o inositol também pode aparecer em composto líquido pronto para consumo. Isso não transfere automaticamente a autorização para sorvetes ou picolés.
A avaliação por categoria ajuda a considerar quantidade ingerida, público consumidor, exposição repetida e interação com outros componentes.
Como interpretar o alerta
O recolhimento é direcionado ao produto identificado e não significa que todo picolé, suplemento ou item com inositol esteja irregular. Consumidores devem conferir nome e fabricante e seguir a suspensão oficial.
A notícia não recomenda uso de melatonina ou inositol. Dúvidas sobre suplementos, sono ou condições de saúde devem ser discutidas com profissional qualificado.
Fontes originais
As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa determina recolhimento de picolé com ingredientes não autorizadosInstitucional
Publicado em 26/10/2026. Consultado em 27/10/2026.
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Apuração editorial: 27 de outubro de 2026.
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Sobre este conteúdo
O portal contextualiza a notícia para leigos e mantém o link direto para as fontes originais. O texto não substitui consulta nem orientação de autoridades locais.
- Responsável
- Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
- Publicado
- 27 de outubro de 2026
- Atualização
- 27 de outubro de 2026

