Em 10 segundos
Texto completo e revisado, sem substituir a leitura da notícia.
Ouvir esta notícia
Voz sintetizada do seu dispositivo • cerca de 2 min.
O que você precisa saber
- A interdição alcança o lote 25D0808 do Fauldleuco 10 mg/mL injetável.
- A suspeita envolve material particulado observado em unidades do lote.
- A medida é preventiva e temporária enquanto a investigação de qualidade continua.
Qual produto está envolvido
A Anvisa determinou em 22 de outubro a interdição cautelar do lote 25D0808 do Fauldleuco, folinato de cálcio 10 mg/mL em solução injetável fabricada pela Libbs.
A decisão foi motivada por suspeita de desvio de qualidade relacionado à presença de material particulado em unidades desse lote. O produto é usado, entre outras situações, no tratamento de anemia megaloblástica e no suporte de quimioterapia para câncer colorretal.
O que significa interdição cautelar
A interdição é uma medida preventiva e temporária. O lote não deve ser utilizado nem comercializado enquanto são feitos testes e outras etapas da investigação.
A publicação não declara que todos os lotes do medicamento tenham problema nem apresenta conclusão definitiva sobre a causa. Serviços de saúde e distribuidores devem conferir o número do lote e seguir os comunicados oficiais.
Orientação para pacientes
Quem recebe folinato de cálcio não deve suspender ou substituir o tratamento por conta própria. A equipe responsável pode verificar o lote disponível e orientar uma alternativa segura quando necessário.
Atraso ou troca inadequada pode afetar esquemas importantes. Dúvidas devem ser levadas ao serviço de oncologia ou ao local de infusão; sintomas após aplicação exigem avaliação clínica.
Fontes originais
As datas abaixo permitem diferenciar quando o fato ocorreu, quando a fonte o publicou e quando esta notícia foi preparada.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa interdita cautelarmente lote do medicamento FauldleucoInstitucional
Publicado em 22/10/2026. Consultado em 23/10/2026.
Abrir fonte original
Apuração editorial: 23 de outubro de 2026.
Marque sua consulta:
Agende agora sua consulta via Telemedicina.
Conteúdos relacionados
Sobre este conteúdo
O portal contextualiza a notícia para leigos e mantém o link direto para as fontes originais. O texto não substitui consulta nem orientação de autoridades locais.
- Responsável
- Dr. Leonardo Seabra • CRM/RN 13.960
- Publicado
- 23 de outubro de 2026
- Atualização
- 23 de outubro de 2026

