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Glossário de Saúde A–Z

Diretivas antecipadas de vontade

Registro prévio dos cuidados e tratamentos que uma pessoa deseja ou não receber se futuramente não puder expressar sua vontade.

Também chamado de: DAV, diretivas prévias, testamento vital, planejamento antecipado de cuidados.

Entenda de forma simples

As diretivas antecipadas ajudam a preservar a autonomia quando uma doença grave, um acidente ou outra condição impede a pessoa de decidir ou se comunicar. Elas podem descrever valores, objetivos de cuidado e preferências sobre intervenções, além de indicar alguém de confiança para participar das decisões.

No contexto médico brasileiro, a pessoa capaz pode conversar com o médico e autorizar o registro das diretivas no prontuário; o CFM não exige escritura em cartório para esse registro. As preferências devem ser esclarecidas com a equipe, respeitar os limites éticos e ser revistas quando a saúde, os valores ou os desejos mudarem. Diretivas não significam abandono: conforto, controle de sintomas e cuidados apropriados continuam sendo oferecidos.

Importância clínica e sinais relevantes:

  • reduzem incertezas quando a pessoa não consegue mais comunicar suas escolhas;
  • favorecem decisões compartilhadas entre paciente, representante, família e equipe;
  • podem ser registradas e atualizadas enquanto a pessoa tem capacidade de decidir;
  • devem refletir valores pessoais e situações clínicas discutidas com clareza.
Quando procurar atendimento:

Quando procurar atendimento:

Converse com a equipe assistente se houver doença ameaçadora à vida, internações repetidas, perda progressiva de autonomia ou desejo de planejar cuidados futuros. Leve uma cópia do registro em internações e informe quem é a pessoa de confiança. Em uma emergência atual, procure atendimento normalmente: a equipe avaliará o quadro e as diretivas disponíveis.

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Termos relacionados:

AutonomiaCuidados paliativosConsentimento informadoRepresentante de saúdePlanejamento de cuidados
Transparência editorial

Fontes institucionais:

Conteúdo educativo elaborado com base nas publicações institucionais abaixo.

  1. Ministério da SaúdeManual de Cuidados Paliativos — 2ª edição
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  2. Conselho Federal de MedicinaPacientes poderão registrar em prontuário os procedimentos que desejam no fim da vida
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  3. Ministério da SaúdeCuidados paliativos
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Fontes verificadas em 30/08/2026.
Importante:

Este verbete é educativo e não substitui consulta, exame físico ou orientação individualizada.